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Qual regime de comunhão de bens é mais adequado para noivos cristãos?

Atualizado: 11 de dez. de 2020



Há quase 15 anos atrás quando fui me casar, deparei-me com a pergunta:

“Qual será o regime de bens?”


Quase falei com o funcionário do cartório que eu não estava afim de fazer regime de bens, mas que desejava engordar muito neste quesito.


É verdade! Eu nem sabia o que era isso.


Eu e Michele pedimos que a moça explicasse a respeito de que o regime de bens se tratava e após ter o devido conhecimento não foi difícil escolher.


Mas e você, sabe o que é o regime de bens ou já ouviu falar sobre ele? Já sabe em qual regime de bens pretende se casar? Deixe-me explicar:


De forma simples, o regime de bens é um pacto jurídico, um conjunto de regras que determinará de quem são os bens adquiridos antes e a partir do casamento.



Existem três modelos:

  • Separação total de bens: cada um tem seus próprios bens.

  • Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento continuam como propriedade particular de cada um, mas os adquiridos a partir do casamento são de ambos.

  • Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de ambos.

Um desses modelos deve ser escolhido pelo casal antes do casamento civil.


Agora, a pergunta que surge é: qual desses modelos é o mais correto para um cristão?



livro Deus une propósitos

Na perspectiva cristã, não existe casamento com separação total de bens. A Bíblia diz que ao casar, duas pessoas tornam-se uma só carne. Sendo assim, quem opta pelo casamento deve anular a expressão: "meu" e passar a entender que tudo é "nosso".


Portanto, o modelo mais adequado para o cristão é o de comunhão universal de bens.


Contudo, devido a burocracia: a necessidade de lavrar um pacto no cartório de notas, declaração de imposto de renda, etc, o mais comum e também aceito como modelo cristão é o de comunhão parcial de bens.


Levando em conta a mentalidade cristã de que ninguém deve se casar para se separar, a escolha de um regime de bens que torna os bens adquiridos do casal e não de apenas um, fortalece ainda mais essa decisão e mostra que o divórcio não passa pela cabeça do casal.


A e digamos que por um infortúnio o divórcio ocorra. Não existe nada mais natural que se faça uma partilha dos bens afinal, se eles não foram adquiridos por participação direta dos dois, foram adquiridos com o suporte e possivelmente, não teriam sido adquiridos em outra situação. 


Espero ter ajudado!



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