Qual regime de comunhão de bens é mais adequado para noivos cristãos?
- Junior Meireles
- 21 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de dez. de 2020

Há quase 15 anos atrás quando fui me casar, deparei-me com a pergunta:
“Qual será o regime de bens?”
Quase falei com o funcionário do cartório que eu não estava afim de fazer regime de bens, mas que desejava engordar muito neste quesito.
É verdade! Eu nem sabia o que era isso.
Eu e Michele pedimos que a moça explicasse a respeito de que o regime de bens se tratava e após ter o devido conhecimento não foi difícil escolher.
Mas e você, sabe o que é o regime de bens ou já ouviu falar sobre ele? Já sabe em qual regime de bens pretende se casar? Deixe-me explicar:
De forma simples, o regime de bens é um pacto jurídico, um conjunto de regras que determinará de quem são os bens adquiridos antes e a partir do casamento.
Existem três modelos:
Separação total de bens: cada um tem seus próprios bens.
Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento continuam como propriedade particular de cada um, mas os adquiridos a partir do casamento são de ambos.
Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de ambos.
Um desses modelos deve ser escolhido pelo casal antes do casamento civil.
Agora, a pergunta que surge é: qual desses modelos é o mais correto para um cristão?
Na perspectiva cristã, não existe casamento com separação total de bens. A Bíblia diz que ao casar, duas pessoas tornam-se uma só carne. Sendo assim, quem opta pelo casamento deve anular a expressão: "meu" e passar a entender que tudo é "nosso".
Portanto, o modelo mais adequado para o cristão é o de comunhão universal de bens.
Contudo, devido a burocracia: a necessidade de lavrar um pacto no cartório de notas, declaração de imposto de renda, etc, o mais comum e também aceito como modelo cristão é o de comunhão parcial de bens.
Levando em conta a mentalidade cristã de que ninguém deve se casar para se separar, a escolha de um regime de bens que torna os bens adquiridos do casal e não de apenas um, fortalece ainda mais essa decisão e mostra que o divórcio não passa pela cabeça do casal.
A e digamos que por um infortúnio o divórcio ocorra. Não existe nada mais natural que se faça uma partilha dos bens afinal, se eles não foram adquiridos por participação direta dos dois, foram adquiridos com o suporte e possivelmente, não teriam sido adquiridos em outra situação.
Espero ter ajudado!
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